Proteção ao Consumidor
Sites e Conformidade com a ADA
Acompanhando a Era dos Litígios de E-Commerce — Conformidade e Defesa em Litígios na Flórida
Um site que um cliente cego ou com baixa visão não consegue navegar com um leitor de tela é, nos tribunais federais da Flórida, uma ação judicial prestes a ser ajuizada. O Title III do Americans with Disabilities Act foi redigido em 1990 para estabelecimentos físicos, mas uma geração de autores em série, um punhado de escritórios de advocacia de alto volume, e uma linha de decisões do Décimo Primeiro Circuito e de tribunais distritais transformaram-no na categoria mais ativa de litígio federal que uma empresa de e-commerce da Flórida provavelmente enfrentará. Os tribunais federais da Flórida registraram 961 ações de acessibilidade de sites em 2025 — mais do que o dobro do ano anterior, e a segunda maior cifra do país — e somente o Distrito Sul da Flórida hoje processa mais petições iniciais de acomodação pública sob a ADA do que a maioria dos estados inteiros.
Nossos advogados em Miami atuam nos dois lados da questão: adequando sites e aplicativos móveis ao WCAG 2.1 Nível AA antes que chegue uma carta de notificação (demand letter), e defendendo empresas — de restaurantes e boutiques de unidade única a marcas nacionais de e-commerce — quando ela chega.
A ADA e a Lacuna Regulatória
Uma lei de 1990, doze categorias físicas, e nenhuma regra do Title III para a internet — 36 anos depois
O Title III da ADA, 42 U.S.C. § 12181 et seq., proíbe a discriminação “com base em deficiência no pleno e igual gozo dos bens, serviços, instalações, privilégios, vantagens ou acomodações de qualquer local de acomodação pública” (§ 12182(a)). A lei lista doze categorias de acomodação pública — restaurantes, hotéis, lojas de varejo, bancos, e afins — todas descritas como instalações físicas e tangíveis (§ 12181(7)). O Congresso promulgou a ADA antes de existir a internet comercial e nunca alterou o Title III para tratar de sites, aplicativos móveis ou outras plataformas digitais.
O Department of Justice tem sinalizado repetidamente que entende que os sites de acomodações públicas estão abrangidos, e o afirmou em orientações, memoriais de amicus curiae, e acordos de transação, mas nunca editou uma regra final do Title III sobre acessibilidade de sites para empresas privadas. A única regra federal vinculante sobre acessibilidade na internet é a regra do DOJ de abril de 2024 sob o Title II — aplicável a governos estaduais e municipais, não a empresas privadas — que adota o WCAG 2.1 Nível AA como o padrão exigido; em 20 de abril de 2026, o DOJ adiou em um ano os prazos de conformidade dessa regra, para 26 de abril de 2027 no caso de grandes entes públicos e 26 de abril de 2028 no caso de entes públicos pequenos. Para empresas privadas, o vácuo regulatório deixou a critério dos tribunais a questão de saber se, e quando, o Title III alcança um site inacessível — e produziu um corpo de jurisprudência inconsistente, uma divisão entre os circuitos federais, e uma indústria de litígios construída sobre essa incerteza.
961
Ações de acessibilidade de sites ajuizadas nos tribunais federais da Flórida em 2025 — mais do que o dobro das 470 de 2024, e a segunda maior cifra do país, atrás apenas de Nova York.
24%
Participação da Flórida no total de ações de sites sob a ADA ajuizadas nos Estados Unidos em 2025, somando tribunais federais e estaduais (950 de 3.948).
79%
Participação das ações de acessibilidade digital ajuizadas nacionalmente no primeiro semestre de 2026 que nomearam uma empresa de e-commerce como ré.
Os Números: Petições Iniciais nos Distritos Central e Sul da Flórida
A Flórida é o segundo foro mais movimentado do país, e o Sul da Flórida é seu epicentro
O contencioso de acessibilidade de sites na Flórida seguiu uma trajetória peculiar. As petições iniciais federais no estado subiram para 576 em 2018, impulsionadas pela sentença do julgamento de Gil v. Winn-Dixie, caíram para um mínimo de 185 em 2021 enquanto a decisão de painel do Décimo Primeiro Circuito em Gil, desde então anulada, lançava dúvidas sobre o pedido, e voltaram a crescer ano a ano assim que essa decisão foi apagada dos registros — alcançando 470 em 2024 e 961 em 2025. Contando também as petições iniciais em tribunais estaduais, a Flórida registrou 950 ações de sites em 2025, um aumento de 51% em relação às 629 de 2024, e já havia registrado 393 até o fim de junho de 2026, mantendo-se entre os três estados mais ativos do país, ao lado de Nova York e Illinois.
Dentro da Flórida, os dois distritos que importam são o Distrito Sul (Miami, Fort Lauderdale, West Palm Beach e os Keys) e o Distrito Central (Orlando, Tampa, Jacksonville, Fort Myers e Ocala). Os relatórios publicados não discriminam os casos de sites por distrito, de modo que o gráfico abaixo utiliza a medida mais ampla que os próprios tribunais acompanham — petições cíveis codificadas como “Americans with Disabilities – Other” (natureza do pedido 446), que abrange todo caso de acomodação pública sob o Title III, tanto de sites quanto físico. Nessa medida, o Distrito Sul tem operado em um volume aproximadamente três vezes maior que o do Distrito Central, subindo de cerca de 980 petições iniciais em 2022 para mais de 1.300 em cada um dos anos de 2024 e 2025, enquanto o Distrito Central subiu de aproximadamente 390 petições iniciais em 2024 para cerca de 465 em 2025 — um aumento de 19% em um único ano — à medida que o modelo de autor em série que começou em Miami se espalhou para Orlando, Tampa e Gainesville.
Duas características do contencioso na Flórida explicam o volume. A primeira é a concentração: uma análise de 2025 identificou quatro escritórios da região de Miami e um pequeno grupo de autores recorrentes — vários deles com muito mais de cem petições iniciais cada — por trás da maioria dos casos de sites no Sul da Flórida, utilizando petições substancialmente idênticas contra restaurantes, varejistas de vestuário, empresas de hospitalidade e clínicas médicas. A segunda é econômica: o Title III autoriza tutela injuntiva e honorários advocatícios, mas nenhuma indenização por danos, de modo que os casos são precificados para gerar acordo, tipicamente na faixa de US$ 5.000 a US$ 20.000 mais adequação, antes que o réu tenha gasto o suficiente com advogados para contestar a petição. Em nível nacional, aproximadamente uma em cada quatro ações de 2025 teve como alvo um site que já operava um “widget” ou overlay de acessibilidade — um lembrete de que a advocacia de autores trata essas ferramentas como um indicador de não conformidade, e não como uma defesa.
Como um Caso de Site Sob a ADA Tipicamente Surge
- Um usuário de leitor de tela como autor. A petição alega que uma pessoa cega ou com baixa visão — com muita frequência um “tester” que já ajuizou dezenas de ações semelhantes — tentou usar o site e encontrou barreiras: imagens e botões sem rótulos, menus e formulários de checkout inacessíveis, ausência de navegação por teclado, ou cardápios em PDF que um leitor de tela não consegue interpretar.
- Um vínculo com um local na Flórida. Como o Décimo Primeiro Circuito exige uma conexão com um local físico de acomodação pública, a petição alega que o site é uma porta de entrada para uma loja, restaurante, clínica ou hotel — pedidos on-line, reservas, localizadores de loja, programas de fidelidade, ou retirada na loja — e que o autor pretende visitá-lo.
- Um pedido de tutela injuntiva e honorários. A tutela buscada é uma ordem exigindo conformidade com o WCAG, monitoramento, e honorários advocatícios nos termos de 42 U.S.C. § 12205. Nenhuma indenização por danos está disponível sob o próprio Title III, razão pela qual a economia desses casos gira em torno dos honorários e do acordo antecipado.
- Um prazo curto. O réu tem 21 dias a partir da citação para responder; o advogado do autor geralmente inicia as tratativas de acordo em poucos dias. Se a primeira resposta será uma moção de extinção, um plano de adequação, ou um decreto de consentimento negociado deve ser decidido nessa janela — não depois de uma revelia.
Como o Décimo Primeiro Circuito Chegou Aqui: Rendon, Gil e Haynes
Por que ainda não há uma resposta vinculante sobre se um site é um “local de acomodação pública”
Os tribunais federais dividiram-se em aproximadamente três correntes. As jurisdições de “nexo” — o Terceiro, o Sexto e o Nono Circuitos, e, na prática, o Décimo Primeiro — entendem que um site só é abrangido se tiver uma conexão suficiente com um local físico de acomodação pública. O Primeiro e o Sétimo Circuitos tratam o site de uma acomodação pública como abrangido de forma independente, sem exigir qualquer vínculo com um local físico. O Segundo Circuito e outros permanecem indefinidos, com os tribunais distritais divididos. O Décimo Primeiro Circuito ocupa uma posição inusitadamente indefinida dentro da corrente do nexo, porque sua única decisão precedente sobre o mérito foi anulada por razões processuais e a decisão em que os tribunais distritais hoje se apoiam não é publicada.
Rendon v. Valleycrest Productions, Ltd., 294 F.3d 1279 (11th Cir. 2002) — a doutrina da “barreira intangível”
Rendon não era um caso de site. Candidatos com deficiência auditiva e de mobilidade contestaram o processo de triagem telefônica usado para selecionar participantes de um programa de televisão, alegando que isso os excluía antes mesmo de chegarem ao estúdio físico. O Décimo Primeiro Circuito decidiu que a proibição de discriminação do Title III “não se limita a barreiras tangíveis,” e que uma barreira intangível que nega a pessoas com deficiência o pleno e igual gozo dos bens e serviços de um local físico pode violar a ADA ainda que a barreira em si exista fora do local. Esse princípio se tornou o gancho analítico que todo autor de ação sobre sites na Flórida tem usado desde então: um site inacessível é uma barreira intangível à loja física, restaurante ou clínica por trás dele.
Gil v. Winn-Dixie Stores, Inc. — o julgamento histórico, a reforma e a anulação
Juan Carlos Gil, legalmente cego, processou a Winn-Dixie no Distrito Sul da Flórida depois que não conseguiu usar o site da rede de supermercados para renovar receitas médicas ou vincular cupons digitais ao seu cartão de fidelidade. Após um julgamento sem júri (bench trial) — um dos primeiros casos de acessibilidade de sites do país a chegar a julgamento, em vez de terminar em acordo — o Juiz Scola considerou a Winn-Dixie responsável, expediu uma tutela injuntiva permanente exigindo conformidade com o WCAG 2.0 Nível AA, e concedeu honorários. 257 F. Supp. 3d 1340 (S.D. Fla. 2017). Em grau de recurso, um painel dividido reformou a decisão, entendendo que as acomodações públicas se limitam a locais físicos reais, que os sites não são, por si sós, locais de acomodação pública, e que o site de função limitada da Winn-Dixie não excluía Gil dos bens e serviços das lojas físicas. 993 F.3d 1266 (11th Cir. Apr. 7, 2021). A Juíza Jill Pryor divergiu longamente. Em seguida, no reexame (rehearing), o tribunal decidiu que o recurso havia se tornado sem objeto (moot), pois a tutela injuntiva de três anos havia expirado enquanto o recurso estava pendente; anulou tanto sua própria decisão de painel quanto a sentença do tribunal distrital, e determinou a extinção do processo. 2021 WL 6129128 (11th Cir. Dec. 28, 2021). A decisão amplamente divulgada de que os sites não são locais de acomodação pública, portanto, não vincula ninguém. Ela sobrevive apenas como doutrina persuasiva, e o Décimo Primeiro Circuito ainda não editou uma decisão vinculante sobre a questão.
Haynes v. Dunkin’ Donuts LLC, 741 F. App’x 752 (11th Cir. 2018) — a decisão que os tribunais da Flórida de fato aplicam
Dennis Haynes, cego, processou a Dunkin’ Donuts depois que o site da empresa — incompatível com seu leitor de tela — impediu-o de localizar lojas próximas ou comprar cartões-presente on-line. O tribunal distrital extinguiu o processo por falta de alegação de um nexo entre as barreiras do site e as lojas físicas. O Décimo Primeiro Circuito reformou a decisão, entendendo que a proibição da ADA alcança barreiras intangíveis e que, como o site “é um serviço que facilita o uso” das lojas físicas da Dunkin’ Donuts, Haynes havia formulado um pedido plausível. Haynes não exigiu a demonstração de que o site negava completamente o acesso à loja física; a facilitação foi suficiente. Embora não publicada e, portanto, não vinculante nos termos das regras do Décimo Primeiro Circuito, Haynes é a única palavra ainda vigente no nível do Circuito sobre o mérito, e os Distritos Sul e Central apoiam-se fortemente nela.
| Decisão | O Que Decidiu | Situação Atual |
|---|---|---|
| Rendon (11th Cir. 2002) | O Title III alcança barreiras intangíveis que negam acesso aos bens e serviços de um local físico. | Precedente vinculante; o alicerce de toda ação sobre sites na Flórida. |
| Gil — julgamento (S.D. Fla. 2017) | Site de supermercado integrado às lojas físicas violou o Title III; tutela injuntiva com WCAG 2.0 AA e honorários. | Anulada por perda de objeto (28 de dez. de 2021); apenas persuasiva. |
| Gil — painel (11th Cir. Apr. 2021) | Sites não são locais de acomodação pública; nenhuma violação na ausência de exclusão da loja física. | Anulada por perda de objeto (28 de dez. de 2021); sem força de precedente. |
| Haynes (11th Cir. 2018) | Um site que “facilita o uso” de lojas físicas pode sustentar um pedido sob o Title III. | Não publicada, mas a autoridade mais citada; o padrão operativo nos tribunais distritais da Flórida. |
O Teste Atual da Flórida: Um Nexo com um Local Físico
O que as decisões de 2023–2026 nos Distritos Sul e Central exigem — e onde divergem
Com o mérito de Gil anulado e Haynes ainda vigente, os Distritos Sul e Central convergiram para um teste funcional de nexo: um autor cego ou com baixa visão formula um pedido sob o Title III se a petição alegar de forma plausível que a inacessibilidade do site cria uma barreira intangível aos bens, serviços ou privilégios de um local físico associado de acomodação pública. As decisões não vinculam umas às outras, mas, lidas em conjunto, mostram tanto a facilidade com que o nexo é satisfeito quanto os pontos em que os tribunais começam a reagir.
- Fernandez v. Flanigan’s Enterprises, Inc., No. 23-80073-CIV (S.D. Fla. June 29, 2023). O tribunal permitiu que o pedido de um autor cego prosseguisse contra uma rede de restaurantes porque o site permitia que os clientes pedissem comida para entrega ou retirada na loja — um vínculo funcional direto com os restaurantes físicos, que satisfez a exigência de barreira intangível sem que o tribunal precisasse sequer usar a palavra “nexo.”
- Proveyer v. Prince St. Pizza LLC, No. 1:26-cv-20075 (S.D. Fla. Feb. 27, 2026) (Moore, J.). O tribunal extinguiu o pedido de um autor cego contra o site de uma pizzaria, no qual as alegações de que ele pretendia pedir comida e visitar o restaurante “em um futuro próximo” eram genéricas e desprovidas de detalhes sobre qualquer esforço real de frequentar o local. A decisão mostra que os tribunais da Flórida estão escrutinando a legitimidade ativa e a plausibilidade da intenção declarada do autor de usar o local físico — não apenas a existência de um vínculo entre site e loja.
- Espinal v. Gabriella Growers, Inc., No. 6:25-cv-2319 (M.D. Fla. Apr. 2, 2026). Aplicando Haynes, o Distrito Central decidiu que, como a ré vendia plantas tanto on-line quanto em seu viveiro físico, a incompatibilidade do site com softwares de leitura de tela impedia o autor de acessar bens oferecidos no local físico e, portanto, “facilitava o uso” da loja — ilustrando com que facilidade o teste é satisfeito sempre que uma empresa opera tanto um site de e-commerce quanto um estabelecimento físico.
- Herrera v. PB Retail, Inc., No. 1:26-cv-20632 (S.D. Fla. June 11, 2026). O Distrito Sul caracterizou o site de uma varejista como um “ponto de venda crítico” para produtos também vendidos em sua loja no Miami Design District, e identificou “nexos adicionais” em funcionalidades que permitiam aos clientes organizar retirada na loja, agendar horários para serviços presenciais, e verificar a disponibilidade de mercadorias na loja. Notavelmente, o tribunal considerou suficiente, para fins de legitimidade ativa, a intenção declarada do autor de visitar a loja em um futuro próximo, sem exigir um plano concreto ou uma data — uma leitura mais permissiva do que Proveyer, decidido no mesmo distrito quatro meses antes.
Duas tendências práticas definem a prática atual na Flórida. Primeiro, o padrão do nexo continua sendo o teste operativo e é satisfeito com razoável facilidade sempre que uma empresa tem tanto um site funcional de e-commerce ou de pedidos quanto um local físico na Flórida. Segundo, os tribunais estão cada vez mais exigindo alegações bem formuladas e não genéricas sobre a intenção e o esforço do próprio autor de frequentar aquele local — um freio emergente a petições padronizadas e seriais, que uma moção de extinção bem preparada pode explorar. Como o mesmo distrito interpretou a exigência de legitimidade ativa de formas diferentes dentro de um único ano, o resultado de uma moção depende tanto do juiz, da petição e do histórico de litígios do autor quanto da lei em si.
| Funcionalidade do Site | Conclusão Sobre o Nexo | Decisão |
|---|---|---|
| Pedido on-line para entrega ou retirada na loja | Suficiente — um vínculo funcional direto com o restaurante físico | Fernandez (S.D. Fla. 2023) |
| Produtos vendidos tanto on-line quanto na loja física | Suficiente — o site “facilita o uso” da loja | Espinal (M.D. Fla. 2026) |
| Retirada na loja, agendamento de horários e verificação de disponibilidade na loja | Suficiente — um “ponto de venda crítico” com “nexos adicionais” | Herrera (S.D. Fla. 2026) |
| Localizador de lojas e compra de cartão-presente | Suficiente — o site facilita o uso das lojas físicas | Haynes (11th Cir. 2018) |
| Intenção genérica de visitar “em um futuro próximo,” sem detalhamento fático | Insuficiente — extinto por falta de legitimidade ativa | Proveyer (S.D. Fla. 2026) |
Quem Está Mais Exposto na Flórida
As empresas que operam tanto um site quanto um local físico na Flórida enfrentam a maior exposição, porque o teste do nexo é satisfeito sempre que o site se conecta de forma relevante àquele local — pedidos on-line, reservas, retirada na loja, agendamento de horários, programas de fidelidade, renovação de receitas médicas, localizadores de loja, ou verificação de estoque. Restaurantes e negócios de food service responderam por aproximadamente 35% das ações sobre sites em 2025 em nível nacional, e varejistas de vestuário por outros 26%. Uma varejista exclusivamente on-line, sem loja física na Flórida, tem uma defesa mais forte sob a abordagem de nexo do Décimo Primeiro Circuito, mas não está imune: pode ser processada em Nova York, Illinois ou Califórnia sob as leituras mais amplas desses circuitos, e autores da Flórida têm migrado cada vez mais para os tribunais estaduais, onde as petições iniciais são mais difíceis de rastrear e o padrão do Décimo Primeiro Circuito não é vinculante.
WCAG 2.0, 2.1 e 2.2 Nível AA: O Padrão Usado por Tribunais e Acordos
Não codificado para o Title III — mas incorporado a toda tutela injuntiva, decreto de consentimento e regra do DOJ
As Web Content Accessibility Guidelines (WCAG), publicadas pelo World Wide Web Consortium, são o padrão técnico internacional para tornar o conteúdo digital utilizável por pessoas com deficiência. Elas organizam dezenas de critérios de êxito testáveis sob quatro princípios — o conteúdo deve ser perceptível, operável, compreensível e robusto — em três níveis de conformidade: A, AA e AAA. O WCAG 2.0 (2008) estabeleceu a base: alternativas textuais para imagens, navegabilidade por teclado, compatibilidade com tecnologias assistivas como leitores de tela, contraste de cor suficiente, e formulários e controles devidamente rotulados. O WCAG 2.1 (2018) acrescentou critérios para dispositivos móveis e para deficiências de baixa visão e cognitivas, incluindo requisitos de reflow, orientação e alvo de toque. O WCAG 2.2 (2023) acrescentou mais nove critérios, voltados principalmente à visibilidade do foco, aos movimentos de arrastar, e à autenticação acessível.
Nenhuma lei ou regulamento torna o WCAG o padrão jurídico para o site de uma empresa privada sob o Title III. Mas é o padrão na prática: a tutela injuntiva de Gil exigiu o WCAG 2.0 AA; a regra do DOJ sob o Title II adota o WCAG 2.1 AA; os acordos do DOJ com empresas privadas especificam o WCAG 2.1 AA; e praticamente todo decreto de consentimento e acordo privado em um caso de site na Flórida exige conformidade com o WCAG 2.1 AA dentro de um prazo definido, com auditorias periódicas. Uma empresa capaz de documentar a conformidade com o WCAG 2.1 AA — por meio de uma auditoria profissional, não de um widget de overlay — tem tanto a defesa mais forte quanto à substância quanto a melhor chance de tornar o pedido sem objeto (moot) desde cedo, e o número crescente de ações ajuizadas contra sites equipados com widgets confirma que a advocacia de autores não trata os overlays como conformidade.
O Que Compõe um Programa de Conformidade Defensável
- Uma auditoria em relação ao WCAG 2.1 AA. A varredura automatizada capta aproximadamente um terço dos problemas; uma auditoria manual com leitores de tela (JAWS, NVDA, VoiceOver) e navegação apenas por teclado nos caminhos críticos do site — página inicial, busca, produto, carrinho, checkout, pedidos, reservas, conta — é o que um tribunal ou autor reconhecerá como válido.
- Adequação com prioridades. Corrija primeiro as barreiras que bloqueiam uma transação; documente o cronograma para o restante.
- Uma declaração de acessibilidade e canal de retorno. Uma declaração publicada do padrão que o site adota, com um telefone e e-mail funcionais para problemas de acessibilidade, é citada por tribunais e autores como evidência de boa-fé — e dá à empresa a chance de resolver um problema antes que ele se torne uma reclamação.
- Contratos com fornecedores e plataformas. Plataformas de e-commerce, sistemas de pedidos de terceiros, cardápios em PDF, players de vídeo e widgets de pagamento são fontes frequentes de barreiras; cláusulas de conformidade e indenização devem constar desses contratos.
- Monitoramento contínuo. Toda atualização do site pode introduzir uma nova barreira. Reauditorias periódicas, treinamento de desenvolvedores, e verificações de acessibilidade no fluxo de publicação de conteúdo mantêm um site conforme.
Defendendo uma Ação sobre Sites Sob a ADA
O primeiro movimento é diferente de um caso de marca ou direito autoral — mas os primeiros dias continuam sendo os que mais importam
Como uma petição sobre site sob a ADA não carrega exposição a indenização por danos, os réus às vezes a tratam como um incômodo a ser resolvido pagando o primeiro valor proposto na notificação. Isso costuma ser um erro em ambos os sentidos: pagar rapidamente atrai o próximo autor em série, enquanto ignorar o caso arrisca uma sentença de revelia, uma tutela injuntiva nos termos do autor, e uma condenação em honorários que supera em muito o valor de um acordo. A resposta correta depende do autor, do site e do juiz, e é construída nos primeiros dias após a citação.
- Teste a legitimidade ativa. Nos termos de Proveyer e da orientação da Suprema Corte dos EUA em Acheson Hotels v. Laufer, o autor deve alegar de forma plausível uma intenção concreta de usar o local físico, não um desejo genérico de “futuro próximo.” O histórico de petições de um tester é passível de produção de provas e relevante para essa investigação.
- Teste o nexo. Uma empresa sem local físico na Flórida, ou cujo site não facilita o uso de um, tem uma defesa estrutural sob Haynes e o raciocínio do painel anulado em Gil. Onde há nexo, a questão passa a ser quais funcionalidades o criam e se as barreiras alegadas de fato as afetam.
- Teste as alegações de barreira. Petições padronizadas frequentemente relatam falhas genéricas de WCAG sem identificar o que o autor tentou fazer. Uma auditoria técnica rápida nos diz em poucos dias se as barreiras alegadas existem, se já foram corrigidas, e se o autor poderia ter concluído a transação por outros meios acessíveis.
- Pondere cuidadosamente a perda de objeto (mootness). A adequação concluída antes da sentença pode tornar sem objeto um pedido de tutela injuntiva, mas a doutrina da cessação voluntária exige demonstrar que a conduta não pode razoavelmente ser esperada a recorrer — razão pela qual uma auditoria documentada de WCAG 2.1 AA e um programa de monitoramento, e não um reparo rápido, são o que convence um tribunal.
- Administre a exposição a honorários. Os honorários advocatícios são a recuperação real do autor. Um plano de adequação antecipado e crível, e uma proposta de sentença nos termos da Rule 68, podem limitar essa exposição; uma moção de extinção bem defendida quanto à legitimidade ativa pode encerrá-la.
- Coordene com seguradoras e fornecedores. Algumas apólices de responsabilidade geral e cibernéticas respondem por pedidos sobre sites sob a ADA; contratos com plataformas de e-commerce e desenvolvedores web podem conter obrigações de indenização. Ambos devem ser acionados prontamente.
| Etapa | Primeiro Movimento | Questão Inicial Principal |
|---|---|---|
| Carta de notificação | Preserve o site tal como existia; contrate uma auditoria WCAG 2.1 AA; verifique o histórico de petições do autor | As barreiras alegadas existem, e esse autor já processou cinquenta outras empresas com a mesma petição? |
| Petição citada | Registre no calendário o prazo de resposta de 21 dias; avalie moções de legitimidade ativa e nexo; acione as seguradoras | Há um local físico na Flórida, e o autor pretendia de forma plausível usá-lo? |
| Fase de moções | Apresente moção de extinção quanto à legitimidade ativa ou ao nexo quando a petição for genérica; do contrário, responda e inicie a adequação | Este juiz aplicará Proveyer ou Herrera às alegações de legitimidade ativa? |
| Resolução | Negocie um decreto de consentimento ou acordo privado vinculado a um cronograma de adequação realista e a um limite de honorários | A adequação pode tornar sem objeto o pedido de tutela injuntiva antes que os honorários se acumulem? |
| Após o caso | Mantenha a auditoria, a declaração e o programa de monitoramento | Como garantimos que o próximo autor em série não encontre nada a alegar? |
Nossa prática completa de defesa em litígios — patente, marca (incluindo casos de congelamento de ativos sob Schedule A), direito autoral, segredo comercial, CADRA e pedidos sob a FDUTPA — está descrita em nosso material de Defesa em Litígios, no qual se aplica a mesma disciplina dos primeiros 10 dias.
Capacidade Plena